ITCMD e a Reforma Tributária: por que quem tem patrimônio precisa decidir agora
O imposto sobre herança e doação está no centro das mudanças. Entenda o que muda, quanto custa não planejar e quais instrumentos existem.
Poucos temas jurídicos são adiados com tanta consistência quanto a sucessão patrimonial. É compreensível — ninguém tem pressa de tratar da própria morte. Mas há um custo concreto nesse adiamento, e a Reforma Tributária o tornou maior.
Este texto explica o que está mudando no ITCMD, quanto custa deixar a sucessão para o inventário e quais instrumentos existem para quem decide agir enquanto ainda tem escolha.
O que é o ITCMD
O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissão causa mortis (herança) e sobre doação. Cada estado define sua alíquota, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.
É o imposto que a família paga para receber aquilo que já era do falecido. E como é estadual, hoje existe variação relevante de alíquota entre os estados brasileiros.
O que a Reforma Tributária muda
A Emenda Constitucional 132/2023 promove alterações estruturais no sistema tributário, e o ITCMD é diretamente afetado. O ponto central é a harmonização nacional das regras, com movimento em direção à progressividade — alíquotas que aumentam conforme o valor transmitido.
A consequência prática é a tendência de elevação da carga em estados que hoje praticam alíquotas menores. Para famílias com patrimônio relevante, isso significa que o custo de transmitir tende a ser maior no futuro do que é hoje.
O ponto que importa: planejamento sucessório é uma decisão que se toma sob as regras vigentes. Quem estrutura enquanto o cenário atual está em vigor trabalha com parâmetros conhecidos. Quem adia lida com as regras que vierem — e sem poder escolher o momento.
Quanto custa não planejar
O inventário judicial é o caminho padrão para quem não planejou. Os números são consistentes:
- Até 20% do patrimônio pode ser consumido entre impostos, custas processuais e honorários
- Mais de dois anos é prazo comum para conclusão de um inventário judicial no Brasil
- Bens bloqueados durante todo o processo — imóveis que não podem ser vendidos, contas que não podem ser movimentadas
Há ainda um custo que não aparece em planilha: o conflito familiar. Boa parte das disputas entre herdeiros nasce da ausência de definição prévia. Quando ninguém sabe qual era a vontade, cada um defende a sua interpretação — e relações que levaram décadas para se construir se desfazem em meses.
Os instrumentos disponíveis
Doação com reserva de usufruto
Permite transferir a propriedade dos bens aos filhos ainda em vida, mantendo para si o direito de uso e de recebimento da renda. Na prática, você continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel, mas a titularidade já foi transmitida.
O efeito é duplo: antecipa a sucessão daquele bem, eliminando-o do futuro inventário, e permite planejar o momento da tributação.
Holding familiar
Quando o patrimônio é composto por vários bens ou envolve participação em empresas, a holding costuma ser o instrumento mais eficiente. Os bens passam a pertencer à empresa e a sucessão se dá por transferência de quotas — procedimento societário, não processo judicial.
Permite ainda incluir cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo o patrimônio de divórcios e dívidas de herdeiros. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre holding familiar.
Testamento planejado
Define com precisão a destinação dos bens dentro dos limites legais — respeitada a legítima dos herdeiros necessários. É especialmente útil quando existem bens específicos que devem ficar com pessoas determinadas, ou quando a família tem configuração que exige clareza.
Inventário extrajudicial
Quando não houve planejamento prévio mas há consenso entre herdeiros capazes e ausência de testamento, o inventário pode ser feito em cartório. É consideravelmente mais rápido e barato que o judicial. Não substitui o planejamento, mas é o melhor caminho disponível quando o planejamento não foi feito.
Uma vantagem adicional: ITBI na integralização
Para quem tem imóveis, vale registrar: a integralização de imóveis no capital social de uma holding é imune ao ITBI, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 329) — ressalvada a hipótese de atividade imobiliária preponderante.
É uma economia relevante no momento de constituir a estrutura, e um dos motivos pelos quais a holding costuma ser mais eficiente do que transferências individuais de bens.
Quando começar
A resposta técnica é: enquanto todos os envolvidos estão capazes, saudáveis e em condições de decidir com tranquilidade.
Planejamento sucessório feito sob pressão — diagnóstico grave, conflito já instalado, execução em curso — tem eficácia reduzida e pode ser questionado judicialmente. O instrumento é o mesmo, mas o resultado não é.
Sinal prático: se você tem imóveis, participação em empresa ou investimentos relevantes e mais de um herdeiro, o planejamento sucessório provavelmente já se justifica. A conta a fazer é simples — compare o custo de estruturar hoje com os até 20% que o inventário consumiria.
Quanto custaria o inventário no seu caso?
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Falar com um especialistaEste conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Alíquotas de ITCMD variam por estado e a legislação sobre a Reforma Tributária segue em regulamentação — a estratégia adequada depende da análise do caso concreto. Conheça nosso trabalho em planejamento sucessório.