Sucessão · Reforma Tributária

ITCMD e a Reforma Tributária: por que quem tem patrimônio precisa decidir agora

O imposto sobre herança e doação está no centro das mudanças. Entenda o que muda, quanto custa não planejar e quais instrumentos existem.

N.H. Brandão Advocacia & Associados · Londrina/PR · Atendimento em todo o Brasil

Poucos temas jurídicos são adiados com tanta consistência quanto a sucessão patrimonial. É compreensível — ninguém tem pressa de tratar da própria morte. Mas há um custo concreto nesse adiamento, e a Reforma Tributária o tornou maior.

Este texto explica o que está mudando no ITCMD, quanto custa deixar a sucessão para o inventário e quais instrumentos existem para quem decide agir enquanto ainda tem escolha.

O que é o ITCMD

O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissão causa mortis (herança) e sobre doação. Cada estado define sua alíquota, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.

É o imposto que a família paga para receber aquilo que já era do falecido. E como é estadual, hoje existe variação relevante de alíquota entre os estados brasileiros.

O que a Reforma Tributária muda

A Emenda Constitucional 132/2023 promove alterações estruturais no sistema tributário, e o ITCMD é diretamente afetado. O ponto central é a harmonização nacional das regras, com movimento em direção à progressividade — alíquotas que aumentam conforme o valor transmitido.

A consequência prática é a tendência de elevação da carga em estados que hoje praticam alíquotas menores. Para famílias com patrimônio relevante, isso significa que o custo de transmitir tende a ser maior no futuro do que é hoje.

O ponto que importa: planejamento sucessório é uma decisão que se toma sob as regras vigentes. Quem estrutura enquanto o cenário atual está em vigor trabalha com parâmetros conhecidos. Quem adia lida com as regras que vierem — e sem poder escolher o momento.

Quanto custa não planejar

O inventário judicial é o caminho padrão para quem não planejou. Os números são consistentes:

  • Até 20% do patrimônio pode ser consumido entre impostos, custas processuais e honorários
  • Mais de dois anos é prazo comum para conclusão de um inventário judicial no Brasil
  • Bens bloqueados durante todo o processo — imóveis que não podem ser vendidos, contas que não podem ser movimentadas

Há ainda um custo que não aparece em planilha: o conflito familiar. Boa parte das disputas entre herdeiros nasce da ausência de definição prévia. Quando ninguém sabe qual era a vontade, cada um defende a sua interpretação — e relações que levaram décadas para se construir se desfazem em meses.

Os instrumentos disponíveis

Doação com reserva de usufruto

Permite transferir a propriedade dos bens aos filhos ainda em vida, mantendo para si o direito de uso e de recebimento da renda. Na prática, você continua morando no imóvel ou recebendo o aluguel, mas a titularidade já foi transmitida.

O efeito é duplo: antecipa a sucessão daquele bem, eliminando-o do futuro inventário, e permite planejar o momento da tributação.

Holding familiar

Quando o patrimônio é composto por vários bens ou envolve participação em empresas, a holding costuma ser o instrumento mais eficiente. Os bens passam a pertencer à empresa e a sucessão se dá por transferência de quotas — procedimento societário, não processo judicial.

Permite ainda incluir cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo o patrimônio de divórcios e dívidas de herdeiros. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre holding familiar.

Testamento planejado

Define com precisão a destinação dos bens dentro dos limites legais — respeitada a legítima dos herdeiros necessários. É especialmente útil quando existem bens específicos que devem ficar com pessoas determinadas, ou quando a família tem configuração que exige clareza.

Inventário extrajudicial

Quando não houve planejamento prévio mas há consenso entre herdeiros capazes e ausência de testamento, o inventário pode ser feito em cartório. É consideravelmente mais rápido e barato que o judicial. Não substitui o planejamento, mas é o melhor caminho disponível quando o planejamento não foi feito.

Uma vantagem adicional: ITBI na integralização

Para quem tem imóveis, vale registrar: a integralização de imóveis no capital social de uma holding é imune ao ITBI, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (Súmula 329) — ressalvada a hipótese de atividade imobiliária preponderante.

É uma economia relevante no momento de constituir a estrutura, e um dos motivos pelos quais a holding costuma ser mais eficiente do que transferências individuais de bens.

Quando começar

A resposta técnica é: enquanto todos os envolvidos estão capazes, saudáveis e em condições de decidir com tranquilidade.

Planejamento sucessório feito sob pressão — diagnóstico grave, conflito já instalado, execução em curso — tem eficácia reduzida e pode ser questionado judicialmente. O instrumento é o mesmo, mas o resultado não é.

Sinal prático: se você tem imóveis, participação em empresa ou investimentos relevantes e mais de um herdeiro, o planejamento sucessório provavelmente já se justifica. A conta a fazer é simples — compare o custo de estruturar hoje com os até 20% que o inventário consumiria.

Quanto custaria o inventário no seu caso?

Fazemos o cálculo com os números do seu patrimônio e apresentamos os caminhos disponíveis, sem compromisso.

Falar com um especialista
Dr. Nelson Henrique Silva Brandão, advogado — OAB/PR 93.834

Dr. Nelson Henrique Silva Brandão

Advogado · OAB/PR 93.834

Fundador da N.H. Brandão Advocacia & Associados, com mais de 15 anos de atuação em direito tributário, planejamento patrimonial, holdings familiares e sucessões. Atende empresários e famílias em Londrina/PR e em todo o Brasil.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. Alíquotas de ITCMD variam por estado e a legislação sobre a Reforma Tributária segue em regulamentação — a estratégia adequada depende da análise do caso concreto. Conheça nosso trabalho em planejamento sucessório.