Seu patrimônio fora do Brasil pode estar gerando risco — não proteção.
A Lei 14.754/2023 mudou as regras do jogo. Quem não se adaptou pode estar pagando mais imposto do que deve — ou acumulando passivos que não percebe. Estruture seu patrimônio no exterior com segurança jurídica real.
O que mudou com a Lei 14.754/2023
Até 2023, era comum constituir uma empresa offshore e diferir o pagamento de imposto indefinidamente — pagando IR apenas quando o dinheiro voltava ao Brasil.
A partir de 1º de janeiro de 2024, isso acabou.
Se você controla uma empresa no exterior (mais de 50% ou controle efetivo), os lucros são tributados anualmente pelo IRPF à alíquota de 15%, mesmo sem nenhuma distribuição. E o Banco Central já troca informações com a Receita Federal automaticamente via CRS/OCDE.
Quem ainda opera no modelo antigo está exposto.
Tributação anual compulsória
Lucros apurados em 31/12 de cada ano são tributados em 15%, independente de você ter recebido um centavo.
Fiscalização automática
Mais de 100 países trocam dados bancários com a RFB via CRS. Contas não declaradas são detectadas.
Penalidades severas
Omissão na DIRPF pode gerar multas de 75% a 150% do valor sonegado, além de risco penal (Lei 8.137/90).
Offshore bem estruturado ainda é uma estratégia poderosa — se feito certo.
A mudança tributária não eliminou as vantagens de ter patrimônio no exterior. Ela separou os que fazem planejamento de verdade dos que improvisam.
Proteção patrimonial real
Blindagem contra execuções judiciais, bloqueios e credores no Brasil, com estrutura juridicamente sólida.
Diversificação cambial
Patrimônio em USD ou EUR protege contra desvalorização do real e acessa mercados globais.
Planejamento sucessório internacional
Transmissão de ativos no exterior sem inventário brasileiro — em determinadas estruturas — com redução de custos e burocracia.
Compliance tributário completo
Operamos dentro da lei. Declaramos tudo corretamente (CBE, DIRPF, GCAP) e projetamos a carga tributária antes de qualquer decisão.
Estruturas que ainda diferem imposto
Investimento direto via corretora exterior, offshore com sócios não residentes e relocação fiscal são alternativas válidas e completamente legais.
sobre lucros anuais
abaixo disso custo não compensa
média Cayman / BVI
mudou tudo para PF
tributação anual obrigatória
cada exercício fiscal
mais de 100 países compartilham dados
acima de USD 1 milhão
estabilidade legal
privacidade reforçada
proximidade time zones
tributação favorável
Do diagnóstico à estruturação — sem deixar pontas soltas.
Diagnóstico patrimonial
Analisamos o que você já tem no exterior, como está declarado, qual a exposição tributária atual e o que precisa ser regularizado ou reestruturado.
Modelagem jurídica
Indicamos a estrutura mais eficiente: conta bancária direta, empresa offshore, trust, investimento via corretora ou relocação fiscal — com memória de cálculo do impacto tributário.
Documentação e compliance
Preparamos todos os documentos e declarações: CBE, DIRPF, contratos, atos constitutivos, laudos e relatórios ao cliente.
Monitoramento contínuo
Acompanhamos as mudanças legais e tributárias, ajustando a estrutura sempre que necessário — inclusive nos cenários de reforma tributária em curso.
Para quem esse serviço é indicado
Empresários com patrimônio acima de R$ 2 milhões
Que já têm ou pretendem ter ativos, contas ou empresas no exterior e precisam de segurança jurídica.
Exportadores e empresas com receita em moeda estrangeira
Que precisam organizar o fluxo internacional de forma eficiente e protegida.
Profissionais liberais com renda no exterior
Médicos, engenheiros, consultores e prestadores de serviço que recebem em moeda estrangeira.
Patrimônio não declarado ou fora de conformidade
Que precisam regularizar a situação antes de serem identificados via CRS ou auditoria da RFB.
Perguntas frequentes
Depende do perfil. Para patrimônios acima de R$ 2 milhões, a offshore ainda oferece proteção patrimonial, diversificação cambial e planejamento sucessório real. O diferimento de imposto ficou mais restrito — mas não acabou para todas as estruturas. O que mudou é que improvisar ficou mais caro. A análise precisa ser feita caso a caso.
Sim. Qualquer conta, investimento ou bem no exterior deve constar na DIRPF. Se o saldo superar USD 1 milhão ao final do ano, há também obrigação de declaração ao Banco Central (CBE). A não declaração expõe a multas severas e risco penal.
Para offshores controladas por pessoa física brasileira (mais de 50% ou controle efetivo), os lucros apurados em 31/12 de cada ano são tributados em 15% via IRPF — mesmo sem distribuição. A base é o lucro contábil/fiscal convertido em reais pela taxa de câmbio do fechamento do ano.
O Common Reporting Standard é o sistema global de troca automática de informações bancárias, coordenado pela OCDE. Mais de 100 países — incluindo Suíça, Cayman, BVI, Portugal e UAE — transmitem anualmente saldos e rendimentos de não-residentes às respectivas autoridades fiscais. A Receita Federal brasileira recebe esses dados. Manter conta não declarada nesses países é um risco real e crescente.
Sim. Atuamos em todo o Brasil, com atendimento presencial em Londrina/PR e online para clientes em outras cidades e estados.