Reforma Tributária 2026: produtores rurais têm até 31/12/2026 para ajustar sua estrutura fiscal e garantir créditos. Falar com especialista →
Advocacia do Agronegócio — Londrina/PR

Seu patrimônio rural
merece a mesma
proteção que produziu.

Recuperação de tributos indevidos. Defesa de dívidas rurais.
Planejamento tributário para a nova reforma. Resultado real.

Role para descobrir
Direito no Agronegócio — NHB Advocacia
+R$ 50M
em tributos
recuperados
+200
clientes rurais
atendidos em Londrina e região
15+
anos de experiência
em direito rural
3
especialistas em
direito do agronegócio

“Não trabalhamos com promessas. Trabalhamos com fundamentos jurídicos sólidos e resultados documentados.”

O que você pode recuperar ou economizar

Teses jurídicas consolidadas
para o produtor rural

Cada tese abaixo tem base em jurisprudência do STJ ou STF. Não são promessas — são direitos que já foram reconhecidos pelo Judiciário.

🛡️
Tese Consolidada — STJ Tema 362

Produtor rural pessoa física não paga salário-educação

Se você é produtor rural cadastrado como pessoa física (CPF/CAEPF), sem CNPJ na atividade rural, a Receita Federal não pode cobrar a contribuição ao salário-educação (2,5% sobre sua folha).

O STJ, no Tema 362, pacificou: produtor rural PF sem CNPJ não é empresa. Logo, não é sujeito passivo dessa contribuição.

“Exemplo prático: 10 empregados com salário médio de R$ 3.000 → Folha: R$ 30.000/mês → Cobrança indevida: R$ 750/mês → Recuperação em 5 anos: até R$ 45.000 + correção SELIC”

⚠ Requisito: produtor deve exercer atividade rural exclusivamente como pessoa física, sem inscrição no CNPJ.

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⚖️
Tese Consolidada — Súmula 298 STJ

Banco negou prorrogação da sua dívida rural? Ele é obrigado a prorrogar.

A Súmula 298 do STJ é clara: a prorrogação de dívida de crédito rural é um DIREITO do produtor, não uma liberalidade do banco.

Se você teve frustração de safra, queda de preço de commodities ou evento climático adverso, tem fundamento para exigir o alongamento dos seus contratos nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4).

“Em 2025/2026, centenas de produtores no Paraná obtiveram liminares suspendendo cobranças bancárias e garantindo prorrogação de contratos de R$ 500 mil a R$ 10 milhões.”
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📅
⏰ Prazo: até 2027

A Reforma Tributária vai mudar a tributação do seu campo. Prepare-se agora.

A partir de 2027, IBS e CBS entram em vigor para produtores rurais. Quem não se organizar em 2026 perderá créditos de insumos, pagará mais tributos e sofrerá autuações.

Fazemos o diagnóstico completo:

  • PF vs. PJ: qual regime é mais vantajoso para você?
  • Holding rural: proteção patrimonial + economia de ITCMD
  • Aproveitamento de créditos de insumos no novo sistema
  • LCDPR: controle fiscal para evitar malha fina
“Produtores sem estrutura tributária adequada perdem entre 15% e 30% da rentabilidade potencial por recolhimento excessivo ou multas. — CEPEA/USP”
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🏡
Planejamento Patrimonial

Proteja a fazenda da família. Organize a sucessão antes que o inventário decida por você.

Um inventário pode consumir anos e parte significativa do patrimônio rural em ITCMD (até 8% no PR), honorários e custas. Existe um caminho melhor.

A holding rural permite:

  • Transferência do patrimônio sem incidência imediata de ITCMD
  • Redução da carga tributária sobre arrendamentos e rendimentos
  • Proteção contra disputas entre herdeiros
  • Continuidade da atividade agrícola sem paralisação
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🔍
Revisão Contratual

Contrato com banco, PROAGRO negado ou taxa abusiva? Revise antes de pagar.

Muitos contratos de crédito rural contêm:

  • Capitalização indevida de juros
  • Taxas superiores às estabelecidas pelo CMN
  • Cobertura do PROAGRO negada sem justificativa técnica
  • Penhora de safra futura ilegal

A revisão pode reduzir significativamente o saldo devedor ou suspender cobranças até decisão judicial.

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⚙️
Agroindústria — Lei 10.925/2004

Sua empresa compra produção de produtores rurais PF? Você tem crédito presumido de PIS/Cofins não aproveitado.

A Lei 10.925/2004 (art. 8º) garante à empresa adquirente o direito ao CRÉDITO PRESUMIDO — um percentual sobre o valor da compra, aplicado diretamente na redução do PIS/Cofins a pagar.

“Crédito presumido de até 5,55% sobre o valor das compras de insumos in natura (soja, milho, gado, cana, leite, frango, frutas, hortaliças e outros). Recuperação retroativa dos últimos 5 anos via PER/DCOMP.”

Perfil do cliente:

  • Frigoríficos e abatedouros
  • Usinas de açúcar e etanol
  • Cerealistas e tradings
  • Cooperativas agropecuárias
  • Indústrias de alimentos e beneficiadoras
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🌱
Empresa Rural PJ — STJ Tema 779

Sua fazenda ou empresa rural paga PIS/Cofins? Você pode creditar todos os insumos do processo produtivo.

O STJ, no Tema Repetitivo 779, definiu que o conceito de insumo deve ser interpretado pelos critérios de ESSENCIALIDADE e RELEVÂNCIA para o processo produtivo.

  • Sementes e mudas certificadas
  • Fertilizantes, corretivos e adubos
  • Defensivos agrícolas e fitossanitários
  • Combustíveis e lubrificantes (fase agrícola)
  • Energia elétrica do processo produtivo
  • Royalties de biotecnologia e sementes
“Muitas fazendas PJ no Lucro Real não aproveitam esses créditos corretamente. A revisão dos últimos 5 anos pode gerar recuperação significativa via PER/DCOMP.”

⚠ Aplica-se a empresas rurais constituídas como PJ (Ltda, S/A) optantes pelo Lucro Real.

⏰ 2026 é o ÚLTIMO ANO para recuperar créditos de PIS/Cofins. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos pela Reforma Tributária.

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📅

2026 é o ano da virada tributária para o agronegócio.
Quem agir agora, protege. Quem esperar, paga.

A Reforma Tributária começa a impactar o campo em 2027. Os créditos de insumos, as estruturas de folha e os regimes de apuração precisam estar organizados ANTES da virada.

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O Escritório

Especialistas em direito rural
com raízes no campo do Paraná

A N.H. Brandão Advocacia atua em Londrina há mais de 15 anos nas áreas de direito tributário, patrimonial e agronegócio. Conhecemos as particularidades do produtor rural paranaense — a soja, a cana, o gado, os contratos com bancos públicos e privados, as cooperativas e as pressões tributárias que ameaçam a rentabilidade.

Dr. Nelson H. S. Brandão
Dr. Nelson H. S. Brandão
OAB/PR 93.834
Fundador & Advogado Sênior
  • Direito Tributário e Agronegócio
  • Crédito Rural e Dívidas Bancárias
  • Holdings e Planejamento Patrimonial
  • Reforma Tributária
Dr. João Alexandre da Cruz Junior
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OAB/PR 116.597
Advogado Associado
  • Direito Tributário
  • Contencioso Rural
  • Recuperação de Créditos
  • Direito Empresarial e Trabalhista
Dra. Amanda Rodrigues
Dra. Amanda Rodrigues
OAB/PR 98.505
Advogada Associada
  • Direito de Família e Sucessões
  • Planejamento Patrimonial
  • Contratos Rurais
  • Cível e Empresarial
O que dizem nossos clientes

Resultados reais para produtores reais

Depoimentos de clientes atendidos pelo escritório

★★★★★
“Recuperamos mais de R$ 38 mil em salário-educação cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. O Dr. Nelson identificou o erro em menos de uma semana. Recomendo sem hesitar.”
— Produtor rural de soja, região de Rolândia/PR
★★★★★
“O banco queria executar R$ 2,4 milhões da minha dívida de custeio. Com a ação de prorrogação, conseguimos liminar em 48 horas e estamos renegociando com o banco em condições possíveis.”
— Pecuarista, região de Londrina/PR
★★★★★
“Estruturamos a holding da fazenda da família. Economizamos mais de R$ 180 mil que pagaríamos de ITCMD no inventário. Vale cada centavo dos honorários.”
— Família produtora, Norte do Paraná

* Depoimentos compostos para fins de exemplo. Substituir por depoimentos reais autorizados antes de publicar.

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Dúvidas frequentes

Respondemos as principais perguntas
dos produtores rurais

Tire suas dúvidas antes de entrar em contato

Sim. O STJ pacificou no Tema 362 que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ na atividade rural não é considerado empresa para fins dessa contribuição. Se você tem empregados e vem pagando, pode recuperar os últimos 5 anos via ação judicial.

Em muitos casos, sim. A Súmula 298 do STJ garante ao produtor o direito à prorrogação quando há comprovação de dificuldade decorrente de fatores externos como frustração de safra, queda de preço ou eventos climáticos. Cada caso exige análise do contrato e da documentação.

A holding rural é uma pessoa jurídica que concentra o patrimônio da família rural. Permite a transferência de bens para os herdeiros com menor carga de ITCMD, protege o patrimônio de dívidas pessoais, organiza a gestão e evita o inventário judicial. No Paraná, com alíquota de ITCMD de até 8%, a economia pode ser muito significativa.

Sim, a partir de 2027. O IBS e a CBS passarão a incidir sobre a comercialização da produção de quem superar os limites de faturamento. Além disso, o Funrural teve alíquota elevada em 2026 (1,63%). Organização agora evita surpresas no caixa e garante aproveitamento de créditos de insumos.

A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Os honorários são definidos após o diagnóstico, com modelos de êxito (percentual sobre o que for recuperado) e assessoria mensal para planejamento tributário. Não há custo para o primeiro contato.

Sim. Atendemos toda a região Norte do Paraná e realizamos atendimentos por videoconferência para todo o Brasil. Para questões judiciais em outras regiões, fazemos substabelecimento ou indicamos parceiros.

Esse é um ponto sensível. A jurisprudência recente dos TRFs tem negado a tese da não incidência do salário-educação quando há CNPJ paralelo, mesmo que de atividade diversa. É exatamente por isso que a análise individual do escritório é fundamental antes de qualquer ação.

Contratos de crédito rural têm taxas máximas fixadas pelo CMN. Se seu contrato tiver taxas acima do limite, capitalização não autorizada ou cláusulas abusivas, é possível revisá-lo judicialmente. Recomendamos trazer o contrato para análise — avaliamos sem custo.

É um direito previsto no art. 8º da Lei 10.925/2004 para empresas que compram matéria-prima de produtores rurais pessoas físicas. Como o produtor PF não é contribuinte de PIS/Cofins e não destaca esses tributos na nota, a lei compensa essa ruptura dando à empresa adquirente um crédito calculado sobre o valor da compra. Frigoríficos, usinas, cerealistas, cooperativas e indústrias de alimentos são os principais beneficiários.

Sim, se sua empresa for tributada pelo Lucro Real. O STJ, no Tema 779, definiu que todo bem ou serviço essencial ou relevante para o processo produtivo gera crédito de PIS/Cofins — o que inclui sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, energia elétrica e até royalties de tecnologia de sementes. Importante: 2026 é o último ano para recuperar esses valores, pois PIS e Cofins serão extintos pela Reforma Tributária em 2027.

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