Seu patrimônio rural
merece a mesma
proteção que produziu.
Recuperação de tributos indevidos. Defesa de dívidas rurais.
Planejamento tributário para a nova reforma. Resultado real.
recuperados
atendidos em Londrina e região
em direito rural
direito do agronegócio
“Não trabalhamos com promessas. Trabalhamos com fundamentos jurídicos sólidos e resultados documentados.”
Teses jurídicas consolidadas
para o produtor rural
Cada tese abaixo tem base em jurisprudência do STJ ou STF. Não são promessas — são direitos que já foram reconhecidos pelo Judiciário.
Produtor rural pessoa física não paga salário-educação
Se você é produtor rural cadastrado como pessoa física (CPF/CAEPF), sem CNPJ na atividade rural, a Receita Federal não pode cobrar a contribuição ao salário-educação (2,5% sobre sua folha).
O STJ, no Tema 362, pacificou: produtor rural PF sem CNPJ não é empresa. Logo, não é sujeito passivo dessa contribuição.
⚠ Requisito: produtor deve exercer atividade rural exclusivamente como pessoa física, sem inscrição no CNPJ.
Verificar minha situação →Banco negou prorrogação da sua dívida rural? Ele é obrigado a prorrogar.
A Súmula 298 do STJ é clara: a prorrogação de dívida de crédito rural é um DIREITO do produtor, não uma liberalidade do banco.
Se você teve frustração de safra, queda de preço de commodities ou evento climático adverso, tem fundamento para exigir o alongamento dos seus contratos nos termos do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4).
A Reforma Tributária vai mudar a tributação do seu campo. Prepare-se agora.
A partir de 2027, IBS e CBS entram em vigor para produtores rurais. Quem não se organizar em 2026 perderá créditos de insumos, pagará mais tributos e sofrerá autuações.
Fazemos o diagnóstico completo:
- PF vs. PJ: qual regime é mais vantajoso para você?
- Holding rural: proteção patrimonial + economia de ITCMD
- Aproveitamento de créditos de insumos no novo sistema
- LCDPR: controle fiscal para evitar malha fina
Proteja a fazenda da família. Organize a sucessão antes que o inventário decida por você.
Um inventário pode consumir anos e parte significativa do patrimônio rural em ITCMD (até 8% no PR), honorários e custas. Existe um caminho melhor.
A holding rural permite:
- Transferência do patrimônio sem incidência imediata de ITCMD
- Redução da carga tributária sobre arrendamentos e rendimentos
- Proteção contra disputas entre herdeiros
- Continuidade da atividade agrícola sem paralisação
Contrato com banco, PROAGRO negado ou taxa abusiva? Revise antes de pagar.
Muitos contratos de crédito rural contêm:
- Capitalização indevida de juros
- Taxas superiores às estabelecidas pelo CMN
- Cobertura do PROAGRO negada sem justificativa técnica
- Penhora de safra futura ilegal
A revisão pode reduzir significativamente o saldo devedor ou suspender cobranças até decisão judicial.
Revisar meu contrato →Sua empresa compra produção de produtores rurais PF? Você tem crédito presumido de PIS/Cofins não aproveitado.
A Lei 10.925/2004 (art. 8º) garante à empresa adquirente o direito ao CRÉDITO PRESUMIDO — um percentual sobre o valor da compra, aplicado diretamente na redução do PIS/Cofins a pagar.
Perfil do cliente:
- Frigoríficos e abatedouros
- Usinas de açúcar e etanol
- Cerealistas e tradings
- Cooperativas agropecuárias
- Indústrias de alimentos e beneficiadoras
Sua fazenda ou empresa rural paga PIS/Cofins? Você pode creditar todos os insumos do processo produtivo.
O STJ, no Tema Repetitivo 779, definiu que o conceito de insumo deve ser interpretado pelos critérios de ESSENCIALIDADE e RELEVÂNCIA para o processo produtivo.
- Sementes e mudas certificadas
- Fertilizantes, corretivos e adubos
- Defensivos agrícolas e fitossanitários
- Combustíveis e lubrificantes (fase agrícola)
- Energia elétrica do processo produtivo
- Royalties de biotecnologia e sementes
⚠ Aplica-se a empresas rurais constituídas como PJ (Ltda, S/A) optantes pelo Lucro Real.
⏰ 2026 é o ÚLTIMO ANO para recuperar créditos de PIS/Cofins. A partir de 2027, PIS e Cofins são extintos pela Reforma Tributária.
Fazer diagnóstico gratuito →2026 é o ano da virada tributária para o agronegócio.
Quem agir agora, protege. Quem esperar, paga.
A Reforma Tributária começa a impactar o campo em 2027. Os créditos de insumos, as estruturas de folha e os regimes de apuração precisam estar organizados ANTES da virada.
Especialistas em direito rural
com raízes no campo do Paraná
A N.H. Brandão Advocacia atua em Londrina há mais de 15 anos nas áreas de direito tributário, patrimonial e agronegócio. Conhecemos as particularidades do produtor rural paranaense — a soja, a cana, o gado, os contratos com bancos públicos e privados, as cooperativas e as pressões tributárias que ameaçam a rentabilidade.
- Direito Tributário e Agronegócio
- Crédito Rural e Dívidas Bancárias
- Holdings e Planejamento Patrimonial
- Reforma Tributária
- Direito Tributário
- Contencioso Rural
- Recuperação de Créditos
- Direito Empresarial e Trabalhista
- Direito de Família e Sucessões
- Planejamento Patrimonial
- Contratos Rurais
- Cível e Empresarial
Resultados reais para produtores reais
Depoimentos de clientes atendidos pelo escritório
* Depoimentos compostos para fins de exemplo. Substituir por depoimentos reais autorizados antes de publicar.
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Respondemos as principais perguntas
dos produtores rurais
Tire suas dúvidas antes de entrar em contato
Sim. O STJ pacificou no Tema 362 que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ na atividade rural não é considerado empresa para fins dessa contribuição. Se você tem empregados e vem pagando, pode recuperar os últimos 5 anos via ação judicial.
Em muitos casos, sim. A Súmula 298 do STJ garante ao produtor o direito à prorrogação quando há comprovação de dificuldade decorrente de fatores externos como frustração de safra, queda de preço ou eventos climáticos. Cada caso exige análise do contrato e da documentação.
A holding rural é uma pessoa jurídica que concentra o patrimônio da família rural. Permite a transferência de bens para os herdeiros com menor carga de ITCMD, protege o patrimônio de dívidas pessoais, organiza a gestão e evita o inventário judicial. No Paraná, com alíquota de ITCMD de até 8%, a economia pode ser muito significativa.
Sim, a partir de 2027. O IBS e a CBS passarão a incidir sobre a comercialização da produção de quem superar os limites de faturamento. Além disso, o Funrural teve alíquota elevada em 2026 (1,63%). Organização agora evita surpresas no caixa e garante aproveitamento de créditos de insumos.
A análise inicial é gratuita e sem compromisso. Os honorários são definidos após o diagnóstico, com modelos de êxito (percentual sobre o que for recuperado) e assessoria mensal para planejamento tributário. Não há custo para o primeiro contato.
Sim. Atendemos toda a região Norte do Paraná e realizamos atendimentos por videoconferência para todo o Brasil. Para questões judiciais em outras regiões, fazemos substabelecimento ou indicamos parceiros.
Esse é um ponto sensível. A jurisprudência recente dos TRFs tem negado a tese da não incidência do salário-educação quando há CNPJ paralelo, mesmo que de atividade diversa. É exatamente por isso que a análise individual do escritório é fundamental antes de qualquer ação.
Contratos de crédito rural têm taxas máximas fixadas pelo CMN. Se seu contrato tiver taxas acima do limite, capitalização não autorizada ou cláusulas abusivas, é possível revisá-lo judicialmente. Recomendamos trazer o contrato para análise — avaliamos sem custo.
É um direito previsto no art. 8º da Lei 10.925/2004 para empresas que compram matéria-prima de produtores rurais pessoas físicas. Como o produtor PF não é contribuinte de PIS/Cofins e não destaca esses tributos na nota, a lei compensa essa ruptura dando à empresa adquirente um crédito calculado sobre o valor da compra. Frigoríficos, usinas, cerealistas, cooperativas e indústrias de alimentos são os principais beneficiários.
Sim, se sua empresa for tributada pelo Lucro Real. O STJ, no Tema 779, definiu que todo bem ou serviço essencial ou relevante para o processo produtivo gera crédito de PIS/Cofins — o que inclui sementes, fertilizantes, defensivos, combustíveis, energia elétrica e até royalties de tecnologia de sementes. Importante: 2026 é o último ano para recuperar esses valores, pois PIS e Cofins serão extintos pela Reforma Tributária em 2027.
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